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Jurisprudência STF 1009865 de 25 de Fevereiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1009865 AgR-ED-EDv-ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

17/02/2021

Data de publicação

25/02/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 24-02-2021 PUBLIC 25-02-2021

Partes

AGTE.(S) : RIO NEGRO S/A AGTE.(S) : NEILTON CRUVINEL FILHO ADV.(A/S) : NEILTON CRUVINEL FILHO AGDO.(A/S) : ROBERTO EGÍDIO BALESTRA AGDO.(A/S) : MARIA ELIZABETH JÁCOMO BALESTRA ADV.(A/S) : RENE ROCHA FILHO AGDO.(A/S) : CENTROALCOOL S/A ADV.(A/S) : GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDOS. ART. 1.043, I E III, DO CPC/2015. ART. 330 DO RISTF. ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO DA TURMA QUE NÃO APRECIA O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ARESTO INESPECÍFICO. DISSENSO JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Mostram-se inespecíficos, não evidenciando o dissenso de teses necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência, arestos paradigmas assentados sobre premissas fáticas diversas da decisão embargada, que não versam sobre a questão debatida ou cuja tese jurídica converge no mesmo sentido da decisão embargada. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01043 INC-00001 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 ART-00331 ART-00332 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, AUSÊNCIA, DECISÃO DE MÉRITO) MS 22041 AgR (TP), RE 510151 EDv (TP), RE 1155786 AgR-EDv-AgR (TP). (AUSÊNCIA, SIMILARIDADE, FATO, JULGADO) ARE 898896 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 1088930 AgR-EDv-ED (TP). Número de páginas: 21. Análise: 04/02/2022, JSF.