Jurisprudência STF 1005145 de 13 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1005145 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
15/04/2020
Data de publicação
13/05/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020
Partes
AGTE.(S) : RITA DE CÁSSIA GOMES PINTO ADV.(A/S) : EDILAINE JOSE FELIX MONTEIRO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SERRANA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SERRANA
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. EXCESSO DE DESPESAS COM PESSOAL. NULIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. IMPRESCINDIBILIDADE. ARTIGO 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REINTEGRAÇÃO IMEDIATA E PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS PRETÉRITAS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00041 PAR-00004 ART-00169 PAR-00003 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, EXONERAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA) RE 594296 (TP), ARE 1242163 AgR (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, ESTABILIDADE, ESTÁGIO PROBATÓRIO, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO) RMS 28032 (1ªT). (AGRAVO REGIMENTAL, INOVAÇÃO) AI 518051 AgR (2ªT), ARE 665255 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 26/06/2020, MJC.