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Jurisprudência STF 1005145 de 13 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1005145 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

15/04/2020

Data de publicação

13/05/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020

Partes

AGTE.(S) : RITA DE CÁSSIA GOMES PINTO ADV.(A/S) : EDILAINE JOSE FELIX MONTEIRO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SERRANA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SERRANA

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. EXCESSO DE DESPESAS COM PESSOAL. NULIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. IMPRESCINDIBILIDADE. ARTIGO 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REINTEGRAÇÃO IMEDIATA E PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS PRETÉRITAS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00041 PAR-00004 ART-00169 PAR-00003 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, EXONERAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA) RE 594296 (TP), ARE 1242163 AgR (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, ESTABILIDADE, ESTÁGIO PROBATÓRIO, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO) RMS 28032 (1ªT). (AGRAVO REGIMENTAL, INOVAÇÃO) AI 518051 AgR (2ªT), ARE 665255 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 26/06/2020, MJC.