Jurisprudência STF 1004381 de 01 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1004381 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS AGDO.(A/S) : LENARA DA SILVA FREITAS ADV.(A/S) : SERGIO ALEXANDRE CUNHA CAMARGO AGDO.(A/S) : LEONARDO DE PAULA OLIVEIRA AGDO.(A/S) : LIARA SOUZA LIMA AGDO.(A/S) : LILIAN CARLA DE SOUZA OLIVEIRA AGDO.(A/S) : LILIANA GONCALVES BRAGA AGDO.(A/S) : LILIANE ROSENDO BARROSO ALVES AGDO.(A/S) : LUANA LYLAMANE DE SOUZA E SOUZA AGDO.(A/S) : LUCIANA BEATRIZ NUNES AGDO.(A/S) : LUCIANA MACHADO DE ABREU AGDO.(A/S) : TONY NETO GUIMARAES DE BRITO ADV.(A/S) : DOUGLAS HERCULANO BARBOSA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Direito à nomeação. Preterição comprovada pelo Tribunal de origem. 4. Acórdão em consonância com a tese fixada no tema 161, da sistemática de repercussão geral. Direito à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital. 5. A conclusão do Tribunal a quo pela ausência de situação excepcional a afastar direito à nomeação e o enfrentamento das questões prévias à análise do mérito não prescindem do exame de normas locais que vinculam o instrumento convocatório. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279, 280 e 454 do STF. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental desprovido. Sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-003431 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, AM LEG-EST LEI-003437 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, AM
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, CANDIDATO APROVADO, NÚMERO DE VAGA, DIREITO A NOMEAÇAO, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA EDITALÍCIA, DIREITO LOCAL) RE 1197112 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 10/11/2020, MJC.