Jurisprudência STF 1003370 de 27 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1003370 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
15/03/2019
Data de publicação
27/03/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 26-03-2019 PUBLIC 27-03-2019
Partes
AGTE.(S) : DOCOL METAIS SANITARIOS LTDA ADV.(A/S) : JOEL GONCALVES DE LIMA JUNIOR AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA CONTRATUALMENTE PREVISTOS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 153, III, E 195, I, “C”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que foge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do art. 102 da Magna Carta. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, sobretudo no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.3.2019 a 14.3.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00153 INC-00003 ART-00195 INC-00001 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 739902 AgR (2ªT), RE 928862 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 16/04/2019, BMP.