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Jurisprudência STF 1001836 de 01 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1001836 AgR-EDv

Classe processual

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

27/09/2021

Data de publicação

01/10/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 30-09-2021 PUBLIC 01-10-2021

Partes

EMBTE.(S) : VIVAX LTDA. ADV.(A/S) : EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA ADV.(A/S) : ALEXANDRE FONSECA DE MELLO EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SUMARÉ ADV.(A/S) : RICARDO ROCHA IVANOFF ADV.(A/S) : IVAN LOUREIRO DE ABREU E SILVA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA. COBRANÇA PELO MUNICÍPIO. TAXA DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO E ESPAÇO AÉREO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO EM BEM PÚBLICO. ARTIGOS 21 E 22, IV, DA CF. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO DIVERGENTE DOS PARADIGMAS APONTADOS . EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Invade a competência legislativa da União (art. 22, IV, da CF/88) o ente federativo que institui retribuição pecuniária pela ocupação do solo para a prestação de serviço público de telecomunicações. Precedentes. 2. Em razão do dever de coerência e uniformização nas decisões, compreende-se que a Corte estabelece efetivamente um direcionamento no sentido de vedar a cobrança de preço público pela utilização de bem público de uso comum do povo na medida da necessidade da prestação de serviço público de titularidade de outro ente federado. 3. No caso, o acórdão embargado destoa dos arestos paradigmas e de recentes precedentes firmados pelo Plenário do STF (ADI 3763 e ADI 6482), hipótese em que a divergência restou demonstrada. 4. Embargos de divergência acolhidos, a fim de prover o recurso de agravo regimental e dar provimento ao recurso extraordinário interposto pela empresa Embargante. Sem honorários, por se tratar de mandado de segurança (Súmula 512/STF e art. 25 da Lei 12.016/2009).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de divergência, a fim de prover o recurso de agravo regimental e dar provimento ao recurso extraordinário interposto pela empresa Embargante, sem honorários (Súmula 512/STF e art. 25 da Lei 12.016/2009), tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.9.2021 a 24.9.2021.

Indexação

- DESCABIMENTO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, CONTRARIEDADE, DECISÃO MONOCRÁTICA, ACÓRDÃO PARADIGMA, TRIBUNAL DIVERSO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 ART-00022 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01043 "CAPUT" INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF 636 LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DESCABIMENTO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, DECISÃO MONOCRÁTICA) ARE 968369 EDv-AgR (TP). (DESCABIMENTO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, DECISÃO PARADIGMA, TRIBUNAL DIVERSO) ARE 1245190 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 1289149 AgR-ED-EDv-AgR (TP). (TAXA, UTILIZAÇÃO, ÁREA PÚBLICA, CONCESSIONÁRIA, ENERGIA ELÉTRICA) RE 581947 (TP), RE 494163 AgR (2ªT), RE 811620 AgR-terceiro (1ªT), RE 1211802 ED-AgR (2ªT). (CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL, COBRANÇA, TARIFA, CONCESSIONÁRIA, SERVIÇO PÚBLICO) ADI 3763 (TP), RE 640286 AgR (2ªT), RE 811620 AgR-terceiro (1ªT), RE 1001836 AgR (1ªT), RE 1181353 AgR (2ªT), RE 1211802 ED-AgR (2ªT), ADI 6482 (TP). Número de páginas: 26. Análise: 20/05/2022, SOF.