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Jurisprudência STF 1001383 de 18 de Janeiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1001383 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

23/11/2020

Data de publicação

18/01/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-007 DIVULG 15-01-2021 PUBLIC 18-01-2021

Partes

AGTE.(S) : CHEVRON BRASIL LUBRIFICANTES LTDA ADV.(A/S) : LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS ADV.(A/S) : CRISTIANE ROMANO AGDO.(A/S) : ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ÓLEOS LUBRIFICANTES. COBRANÇA ANTECIPADA DO ICMS POR MEIO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.033 DO CPC. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Colegiado de origem demandar a análise prévia da legislação local pertinente (RICMS/AM) e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 2. Nos termos da jurisprudência do Supremo, somente é possível o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para que processe a demanda, quando não há interposição simultânea dos recursos extraordinário e especial e o acórdão recorrido tenha sido publicado posteriormente ao marco inicial de vigência do CPC/15. Art. 1.033 do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, reiterando a determinação de remessa dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.11.2020 a 20.11.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01033 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, REGIME, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) RE 567216 AgR (2ªT). (REMESSA, RE, STJ, SIMULTANEIDADE, INTERPOSIÇÃO, RESP) ARE 1094010 AgR (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 07/04/2021, AMS.


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