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Jurisprudência STF 1000662 de 06 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1000662 AgR-EDv-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

14/02/2020

Data de publicação

06/03/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 05-03-2020 PUBLIC 06-03-2020

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : JOAO MAGALHAES NETO ADV.(A/S) : JOSÉ VECCHIO FILHO ADV.(A/S) : NAIANA PACHECO BLEICKER

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 1.043 DO CPC/2015. ARTIGOS 330 e 331 DO RISTF. ACÓRDÃO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo interno, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não conhecia do recurso. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.

Indexação

- SERVIDOR PÚBLICO, DIFERENÇA SALARIAL, JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: NÃO CONHECIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA, CONSONÂNCIA, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00003 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 ART-01043 INC-00001 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013256 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-002180 ANO-2001 MEDIDA PROVISÓRIA REEDIÇÃO Nº 35 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 ART-00331 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, REQUISITO) RE 686923 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 1011446 AgR-ED-EDv-AgR-ED (TP). (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) AI 705255 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 726706 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 665088 AgR-ED-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 30/04/2020, MJC.