Jurisprudência STF 1000420 de 29 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1000420 AgR-EDv-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
13/04/2021
Data de publicação
29/04/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2021 PUBLIC 29-04-2021
Partes
EMBTE.(S) : NEUDO RIBEIRO CAMPOS ADV.(A/S) : MARCELO BRUNO GENTIL CAMPOS ADV.(A/S) : FREDERICO SILVA LEITE ADV.(A/S) : BRUNO RODRIGUES EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Peculato-desvio. Operação “Gafanhoto”. 4. Ausência de confronto analítico entre o acórdão embargado e o paradigma apontado. 5. Não cumprimento das exigências contidas nos arts. 330 a 332 do RI/STF. Precedentes. 6. Inexistência de omissão no acórdão embargado. 7. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 8. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00620 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 ART-00331 ART-00332 ART-00337 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ARE 1168561 AgR-ED (2ªT), ARE 1182353 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 16/11/2021, ABO.