Jurisprudência STF 1000003 de 23 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1000003 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
13/09/2019
Data de publicação
23/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 20-09-2019 PUBLIC 23-09-2019
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE ANTONIO JOAO ADV.(A/S) : GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO JOÃO AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Ação declaratória de existência ou inexistência de relação jurídica. Cumpre ao autor indicar a causa de pedir e consequente pedido, indicar a relação jurídica a cujo respeito almeja a declaração. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 desta Corte. 4. Alegação de ofensa ao artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, do texto constitucional. Tema 660, da repercussão geral. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) AI 846243 AgR (1ªT), ARE 748371 RG, ARE 1189529 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 29/10/2019, AMS.