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Artigo 6º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 97 de 09 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o gerenciamento de políticas judiciárias nacionais programáticas no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

Preferencialmente, a proposta de Resolução que instituir a Política Judiciária Nacional Programática será previamente encaminhada ao Departamento de Gestão Estratégica (DGE), por intermédio da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), para parecer quanto:

I

ao alinhamento à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e ao Plano Estratégico do CNJ;

II

à análise da estrutura de governança e gestão, e de outros pressupostos previstos nesta Instrução Normativa; e

III

à adequação do seu texto aos padrões de técnica legislativa.