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Artigo 3º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 97 de 09 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o gerenciamento de políticas judiciárias nacionais programáticas no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 3º

São atores que desempenharão atividades no gerenciamento de Política Judiciária Nacional Programática:

I

responsável: é o(a) Conselheiro(a) responsável pela coordenação da política, membro do órgão de governança da política, ou o(a) magistrado(a) designado(a) pelo(a) Presidente do CNJ para exercício dessa competência;

II

supervisor(a): é o(a) Juiz(a) Auxiliar da presidência do CNJ designado(a) para atuar na coordenação de atividades da política em colaboração com o(a) responsável, quando necessário; e

III

gerente: é o(a) servidor(a), preferencialmente do quadro efetivo do CNJ, designado(a) pelo(a) responsável para atuar no gerenciamento das ações previstas e prestar as informações solicitadas pela alta administração do CNJ.