Artigo 20, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 97 de 09 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o gerenciamento de políticas judiciárias nacionais programáticas no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 20
Ao término da gestão do(a) responsável, o formulário de Planejamento da Política Judiciária Nacional Programática será encaminhado à SEP, contendo os dados atualizados e acompanhado de formulário com as informações necessárias para viabilizar a transição do gerenciamento da política.
Parágrafo único
O DGE encaminhará ao(a) responsável modelo de formulário de transição, em que serão consolidadas informações, no mínimo, sobre:
I
os produtos entregues ou cuja execução se encontre em andamento;
II
os locais de armazenamento de informações e dados da política;
III
os pontos focais e os canais de comunicação com outros atores relevantes para a execução da política;
IV
recomendações de boas práticas e oportunidades de melhoria; e
V
outras informações julgadas necessárias para a continuidade de ações e o futuro da política.