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Artigo 20, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 97 de 09 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o gerenciamento de políticas judiciárias nacionais programáticas no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 20

Ao término da gestão do(a) responsável, o formulário de Planejamento da Política Judiciária Nacional Programática será encaminhado à SEP, contendo os dados atualizados e acompanhado de formulário com as informações necessárias para viabilizar a transição do gerenciamento da política.

Parágrafo único

O DGE encaminhará ao(a) responsável modelo de formulário de transição, em que serão consolidadas informações, no mínimo, sobre:

I

os produtos entregues ou cuja execução se encontre em andamento;

II

os locais de armazenamento de informações e dados da política;

III

os pontos focais e os canais de comunicação com outros atores relevantes para a execução da política;

IV

recomendações de boas práticas e oportunidades de melhoria; e

V

outras informações julgadas necessárias para a continuidade de ações e o futuro da política.