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Artigo 2º, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 97 de 09 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o gerenciamento de políticas judiciárias nacionais programáticas no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º

Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se Política Judiciária Nacional Programática a política instituída por meio de Resolução do CNJ que enseje a implantação de um conjunto de ações contínuas para o alcance de resultados específicos e que observe os seguintes critérios:

I

estabeleça objetivos a serem alcançados;

II

institua estrutura de governança, ou seja, colegiado responsável ou autoridade(s) formalmente designada(s) para o gerenciamento da política; e

III

possa ser acompanhada por meio de indicador(es) de desempenho para mensuração do alcance dos resultados esperados.