Artigo 2º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 97 de 09 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o gerenciamento de políticas judiciárias nacionais programáticas no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se Política Judiciária Nacional Programática a política instituída por meio de Resolução do CNJ que enseje a implantação de um conjunto de ações contínuas para o alcance de resultados específicos e que observe os seguintes critérios:
I
estabeleça objetivos a serem alcançados;
II
institua estrutura de governança, ou seja, colegiado responsável ou autoridade(s) formalmente designada(s) para o gerenciamento da política; e
III
possa ser acompanhada por meio de indicador(es) de desempenho para mensuração do alcance dos resultados esperados.