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Artigo 18, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 97 de 09 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o gerenciamento de políticas judiciárias nacionais programáticas no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 18

A SEP realizará, ao menos semestralmente, Reunião de Acompanhamento de Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (RAP), com a participação dos(as) respectivos(as) responsáveis e gerentes, além de outros interessados, com os objetivos de:

I

disseminar orientações sobre o gerenciamento das políticas e comunicar diretrizes da Presidência do CNJ aos participantes;

II

divulgar as ações em curso e os resultados alcançados;

III

identificar dificuldades gerenciais, limitações de recursos e potenciais de melhoria no gerenciamento das políticas; e

IV

divulgar boas práticas de gestão e possibilitar a troca de experiências.

Parágrafo único

O DGE organizará e gerenciará as informações necessárias à realização da RAP.