Artigo 18, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 97 de 09 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o gerenciamento de políticas judiciárias nacionais programáticas no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 18
A SEP realizará, ao menos semestralmente, Reunião de Acompanhamento de Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (RAP), com a participação dos(as) respectivos(as) responsáveis e gerentes, além de outros interessados, com os objetivos de:
I
disseminar orientações sobre o gerenciamento das políticas e comunicar diretrizes da Presidência do CNJ aos participantes;
II
divulgar as ações em curso e os resultados alcançados;
III
identificar dificuldades gerenciais, limitações de recursos e potenciais de melhoria no gerenciamento das políticas; e
IV
divulgar boas práticas de gestão e possibilitar a troca de experiências.
Parágrafo único
O DGE organizará e gerenciará as informações necessárias à realização da RAP.