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Artigo 13, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 97 de 09 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o gerenciamento de políticas judiciárias nacionais programáticas no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 13

A Política Judiciária Nacional Programática possuirá área específica no portal eletrônico do CNJ, da qual constarão, ao menos:

I

a apresentação da política, contendo a identificação do ato de instituição, do objeto e dos objetivos previstos;

II

a estrutura de governança e gestão da política;

III

os atos normativos relacionados à política;

IV

os meios de monitoramento e os resultados alcançados;

V

os produtos entregues e as ações concluídas e/ou em andamento;

VI

o canal de comunicação disponível; e

VII

as matérias publicadas.

Parágrafo único

Compete ao(à) responsável pela política manter atualizados os dados publicados no portal eletrônico do CNJ.