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Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 97 de 09 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o gerenciamento de políticas judiciárias nacionais programáticas no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 12

A periodicidade de mensuração dos indicadores de desempenho e a forma de divulgação dos resultados alcançados serão definidos na Resolução que instituir a política, ou por deliberação do órgão de governança da política, com ênfase na transparência ativa das informações.