Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 97 de 09 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o gerenciamento de políticas judiciárias nacionais programáticas no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12
A periodicidade de mensuração dos indicadores de desempenho e a forma de divulgação dos resultados alcançados serão definidos na Resolução que instituir a política, ou por deliberação do órgão de governança da política, com ênfase na transparência ativa das informações.