Artigo 8º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 96 de 22 de Maio de 2023
Institui a Política de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
Compete à Presidência do CNJ, após a oitiva das unidades demandantes, a aprovação do planejamento de campanha, dos roteiros para rádio e televisão e das peças gráficas e virtuais.
Parágrafo único
Fica delegada à Secretaria-Geral a atribuição prevista neste artigo.