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Artigo 8º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 96 de 22 de Maio de 2023

Institui a Política de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

Compete à Presidência do CNJ, após a oitiva das unidades demandantes, a aprovação do planejamento de campanha, dos roteiros para rádio e televisão e das peças gráficas e virtuais.

Parágrafo único

Fica delegada à Secretaria-Geral a atribuição prevista neste artigo.