Artigo 3º, Inciso IX da Instrução Normativa CNJ 96 de 22 de Maio de 2023
Institui a Política de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º
As ações de comunicação social do CNJ obedecem às seguintes diretrizes:
I
afirmação dos valores e dos princípios da Constituição Federal e das leis vigentes;
II
atenção ao caráter educativo, informativo e de orientação social;
III
preservação e valorização da identidade e dos elementos simbólicos da cultura nacional e da regional;
IV
valorização da diversidade étnica e cultural e respeito à igualdade e às questões raciais, etárias, religiosas, de gênero e de orientação sexual;
V
reforço das atitudes comportamentais que promovam o desenvolvimento humano e o respeito ao meio ambiente;
VI
vedação do uso dos meios de comunicação social para a promoção pessoal de magistrados(as), conselheiros(as) e/ou servidores(as);
VII
adequação das mensagens, das linguagens e dos canais aos diferentes segmentos de público, utilizando, sempre, forma simplificada e acessível a quem desconhece as expressões típicas do universo jurídico;
VIII
uniformização no uso de marcas, conceitos e identidade visual; e
IX
eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos.