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Artigo 3º, Inciso VI da Instrução Normativa CNJ 96 de 22 de Maio de 2023

Institui a Política de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 3º

As ações de comunicação social do CNJ obedecem às seguintes diretrizes:

I

afirmação dos valores e dos princípios da Constituição Federal e das leis vigentes;

II

atenção ao caráter educativo, informativo e de orientação social;

III

preservação e valorização da identidade e dos elementos simbólicos da cultura nacional e da regional;

IV

valorização da diversidade étnica e cultural e respeito à igualdade e às questões raciais, etárias, religiosas, de gênero e de orientação sexual;

V

reforço das atitudes comportamentais que promovam o desenvolvimento humano e o respeito ao meio ambiente;

VI

vedação do uso dos meios de comunicação social para a promoção pessoal de magistrados(as), conselheiros(as) e/ou servidores(as);

VII

adequação das mensagens, das linguagens e dos canais aos diferentes segmentos de público, utilizando, sempre, forma simplificada e acessível a quem desconhece as expressões típicas do universo jurídico;

VIII

uniformização no uso de marcas, conceitos e identidade visual; e

IX

eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos.