Artigo 18 da Instrução Normativa CNJ 96 de 22 de Maio de 2023
Institui a Política de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 18
Esta Instrução Normativa entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Institui a Política de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça.
Esta Instrução Normativa entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.