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Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 95 de 04 de Maio de 2023

Disciplina as práticas de gestão de identidade e controle de acesso a sistemas digitais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 9º

O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação adotará providências para que: I –  as atividades realizadas em sistemas classificados como críticos, segundo metodologia vigente, sejam auditáveis, de modo que seja possível identificar quem acessou, quando e quais recursos foram acessados; II – sejam definidos perfis de acesso para os sistemas classificados como críticos suficientes e adequados às funções ou responsabilidades dos usuários, de modo que cada usuário tenha apenas o acesso necessário para desempenhar suas funções e não tenha acesso a informações ou recursos que não sejam relevantes para suas atividades; III – sejam implementadas medidas de automação para preservação da contínua integridade e confiabilidade do controle de acesso ao ambiente corporativo e seus sistemas.