Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 95 de 04 de Maio de 2023
Disciplina as práticas de gestão de identidade e controle de acesso a sistemas digitais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º
A Central de Atendimento, no prazo máximo de 24 horas a contar do recebimento da comunicação, identificará o nível de acesso do usuário e comunicará os respectivos gestores técnicos.