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Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 95 de 04 de Maio de 2023

Disciplina as práticas de gestão de identidade e controle de acesso a sistemas digitais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 4º

Os gestores de contratos administrativos e de termos de cooperação técnica destinados à implementação de projetos institucionais, na condição de gestores negociais da situação funcional de colaboradores terceirizados, comunicarão à Central de Atendimento do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) as alterações de situação funcional que importem em desligamento e diminuição de nível de acesso a sistemas.