Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 95 de 04 de Maio de 2023
Disciplina as práticas de gestão de identidade e controle de acesso a sistemas digitais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
Os gestores de contratos administrativos e de termos de cooperação técnica destinados à implementação de projetos institucionais, na condição de gestores negociais da situação funcional de colaboradores terceirizados, comunicarão à Central de Atendimento do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) as alterações de situação funcional que importem em desligamento e diminuição de nível de acesso a sistemas.