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Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 95 de 04 de Maio de 2023

Disciplina as práticas de gestão de identidade e controle de acesso a sistemas digitais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 3º

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), na condição de gestor negocial da situação funcional de Conselheiros, juízes, servidores e estagiários do Conselho Nacional de Justiça, comunicará à Central de Atendimento do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) as alterações de situação funcional que importem em desligamento e diminuição de nível de acesso a sistemas.