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Artigo 9º, Parágrafo 4 da Instrução Normativa CNJ 9 de 28 de Outubro de 2008

Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 9º

A jornada de estágio, constante no Termo de Compromisso e compatibilizada com o horário escolar, é de 4 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais.

§ 1º

As faltas e os atrasos podem ser compensados, a critério do supervisor do estágio, até o mês subseqüente ao da ocorrência, desde que não acarretem prejuízo às atividades acadêmicas do estudante e não ultrapassem a jornada de 6 (seis) horas diárias.

§ 2º

A jornada do estágio permanece inalterada nos períodos de férias escolares.

§ 3º

A jornada referida no caput fica reduzida a 2 (duas) horas diárias nos períodos de avaliação de aprendizagem periódica ou final, para garantir o bom desempenho do estudante e segundo estipulado no Termo de Compromisso.

§ 4º

Para pleitear a redução da jornada disposta no parágrafo anterior, o estagiário deverá apresentar declaração da instituição para o supervisor com antecedência de 3 (três) a 5 (cinco) dias úteis.