Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 9 de 28 de Outubro de 2008
Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
O estágio tem duração de, no mínimo, 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se houver interesse das partes, desde que não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses, exceto para os estagiários portadores de necessidades especiais que poderão ter prazo estendido até o final do curso.
Parágrafo único
Na hipótese de o estagiário estar a menos de 6 (seis) meses da conclusão do curso e se for de interesse das partes será, excepcionalmente, possível a prorrogação com prazo inferior a 6 (seis) meses, até a conclusão do curso, desde que não ultrapasse os 24 (vinte e quatro) meses previstos no caput.