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Artigo 7º, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 9 de 28 de Outubro de 2008

Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 7º

O estágio é formalizado mediante celebração de Termo de Compromisso, assinado pelo estudante ou por seu representante ou assistente legal, pela instituição de ensino e pelo Conselho Nacional de Justiça, representado pelo titular da Secretaria-Geral.

§ 1º

Com a assinatura do Termo de Compromisso, o estagiário se compromete a observar e cumprir as normas internas do Conselho, bem como a manter sigilo referente às informações a que tiver acesso.

§ 2º

Em nenhuma hipótese pode ser cobrada do estudante taxa referente às providências administrativas para obtenção e realização do estágio.