Artigo 7º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 9 de 28 de Outubro de 2008
Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
O estágio é formalizado mediante celebração de Termo de Compromisso, assinado pelo estudante ou por seu representante ou assistente legal, pela instituição de ensino e pelo Conselho Nacional de Justiça, representado pelo titular da Secretaria-Geral.
§ 1º
Com a assinatura do Termo de Compromisso, o estagiário se compromete a observar e cumprir as normas internas do Conselho, bem como a manter sigilo referente às informações a que tiver acesso.
§ 2º
Em nenhuma hipótese pode ser cobrada do estudante taxa referente às providências administrativas para obtenção e realização do estágio.