Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 9 de 28 de Outubro de 2008
Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º
As condições para realização do estágio são estabelecidas em contrato ou instrumento jurídico equivalente, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, agentes de integração, públicos ou privados e instituições de ensino.