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Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 9 de 28 de Outubro de 2008

Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

O recrutamento e a seleção de estagiários poderão ser realizados por intermédio de agentes de integração, públicos ou privados, mediante processo seletivo, observando-se critérios e procedimentos definidos pela unidade de gestão de pessoas em regulamento específico.

§ 1º

Os Gabinetes de Conselheiros podem realizar, em parceria com a unidade de gestão de pessoas, processo seletivo específico para atender à natureza, ao volume, à complexidade e às características dos trabalhos neles desenvolvidos.

§ 2º

A unidade de Gestão de Pessoas implementará, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta instrução normativa, os critérios a serem observados no recrutamento e na seleção de estagiários.