Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 9 de 28 de Outubro de 2008
Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
O recrutamento e a seleção de estagiários poderão ser realizados por intermédio de agentes de integração, públicos ou privados, mediante processo seletivo, observando-se critérios e procedimentos definidos pela unidade de gestão de pessoas em regulamento específico.
§ 1º
Os Gabinetes de Conselheiros podem realizar, em parceria com a unidade de gestão de pessoas, processo seletivo específico para atender à natureza, ao volume, à complexidade e às características dos trabalhos neles desenvolvidos.
§ 2º
A unidade de Gestão de Pessoas implementará, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta instrução normativa, os critérios a serem observados no recrutamento e na seleção de estagiários.