Artigo 21 da Instrução Normativa CNJ 9 de 28 de Outubro de 2008
Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 21
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.
Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.