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Artigo 20, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 9 de 28 de Outubro de 2008

Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 20

O desligamento do estagiário ocorre:

I

ao término do prazo de validade do estágio;

II

por conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;

III

por interesse e conveniência do Conselho;

IV

a pedido do estagiário;

V

por abandono, caracterizado pela ausência não justificada durante 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) intercalados, no período de 1 (um) mês;

VI

por descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula do Termo de Compromisso;

VII

por conduta incompatível com a exigida pelo Conselho.

§ 1º

Entende-se como conclusão do curso o encerramento do último semestre letivo.

§ 2º

Não pode ser concedido novo estágio a estudante que tenha sido desligado por um dos motivos enumerados nos incisos V, VI e VII.