Artigo 20, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 9 de 28 de Outubro de 2008
Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 20
O desligamento do estagiário ocorre:
I
ao término do prazo de validade do estágio;
II
por conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
III
por interesse e conveniência do Conselho;
IV
a pedido do estagiário;
V
por abandono, caracterizado pela ausência não justificada durante 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) intercalados, no período de 1 (um) mês;
VI
por descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula do Termo de Compromisso;
VII
por conduta incompatível com a exigida pelo Conselho.
§ 1º
Entende-se como conclusão do curso o encerramento do último semestre letivo.
§ 2º
Não pode ser concedido novo estágio a estudante que tenha sido desligado por um dos motivos enumerados nos incisos V, VI e VII.