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Artigo 18, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 9 de 28 de Outubro de 2008

Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 18

Compete à unidade de Gestão de Pessoas:

I

controlar a distribuição das vagas de estágio nas Unidades;

II

elaborar estudos com vistas à atualização do valor da bolsa;

III

propor a elaboração de convênios a serem firmados com as instituições de ensino ou agentes de integração públicos ou privados;

IV

solicitar ao agente de integração a indicação de estudantes que preencham os requisitos exigidos para o estágio;

V

informar mensalmente ao agente de integração a freqüência e a situação dos estagiários;

VI

coordenar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao estágio, prestando apoio ao supervisor, ao agente de integração e ao estagiário;

VII

encaminhar ao agente de integração o relatório de atividades elaborado pelo supervisor;

VIII

elaborar e acompanhar sistema de freqüência;

IX

avisar prévia e formalmente o supervisor sobre a liberação semestral do estagiário para participar dos eventos promovidos pelo agente de integração, para que a ausência do segundo não comprometa as atividades do Conselho.