Artigo 18, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 9 de 28 de Outubro de 2008
Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 18
Compete à unidade de Gestão de Pessoas:
I
controlar a distribuição das vagas de estágio nas Unidades;
II
elaborar estudos com vistas à atualização do valor da bolsa;
III
propor a elaboração de convênios a serem firmados com as instituições de ensino ou agentes de integração públicos ou privados;
IV
solicitar ao agente de integração a indicação de estudantes que preencham os requisitos exigidos para o estágio;
V
informar mensalmente ao agente de integração a freqüência e a situação dos estagiários;
VI
coordenar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao estágio, prestando apoio ao supervisor, ao agente de integração e ao estagiário;
VII
encaminhar ao agente de integração o relatório de atividades elaborado pelo supervisor;
VIII
elaborar e acompanhar sistema de freqüência;
IX
avisar prévia e formalmente o supervisor sobre a liberação semestral do estagiário para participar dos eventos promovidos pelo agente de integração, para que a ausência do segundo não comprometa as atividades do Conselho.