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Artigo 17, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 9 de 28 de Outubro de 2008

Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 17

São atribuições do supervisor do estágio:

I

orientar o estagiário quanto aos aspectos de conduta funcional e às normas do Conselho Nacional de Justiça;

II

promover a adequação entre a carga horária do estágio, o expediente do Conselho e o horário do estagiário na instituição de ensino;

III

observar a existência de correlação entre as atividades do estágio e as disciplinas do curso;

IV

encaminhar mensalmente a ficha de freqüência do estagiário à unidade de Gestão de Pessoas, no primeiro dia útil do mês subseqüente;

V

avaliar semestralmente o estagiário e encaminhar à unidade de Gestão de Pessoas, após vista do interessado, o relatório de atividades, para envio à instituição de ensino e ao agente de integração, quando for o caso;

VI

fornecer, quando solicitado, informações sobre o estagiário ao professor orientador da instituição de ensino, resguardando aquelas sigilosas ao funcionamento do CNJ.

VII

comunicar à unidade de Gestão de Pessoas a mudança de lotação e/ou supervisor do estagiário para fins de apreciação.