Artigo 17, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 9 de 28 de Outubro de 2008
Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 17
São atribuições do supervisor do estágio:
I
orientar o estagiário quanto aos aspectos de conduta funcional e às normas do Conselho Nacional de Justiça;
II
promover a adequação entre a carga horária do estágio, o expediente do Conselho e o horário do estagiário na instituição de ensino;
III
observar a existência de correlação entre as atividades do estágio e as disciplinas do curso;
IV
encaminhar mensalmente a ficha de freqüência do estagiário à unidade de Gestão de Pessoas, no primeiro dia útil do mês subseqüente;
V
avaliar semestralmente o estagiário e encaminhar à unidade de Gestão de Pessoas, após vista do interessado, o relatório de atividades, para envio à instituição de ensino e ao agente de integração, quando for o caso;
VI
fornecer, quando solicitado, informações sobre o estagiário ao professor orientador da instituição de ensino, resguardando aquelas sigilosas ao funcionamento do CNJ.
VII
comunicar à unidade de Gestão de Pessoas a mudança de lotação e/ou supervisor do estagiário para fins de apreciação.