Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 9 de 28 de Outubro de 2008
Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 15
A realização do estágio não cria vínculo empregatício entre o estagiário e o Conselho.
Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
A realização do estágio não cria vínculo empregatício entre o estagiário e o Conselho.