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Artigo 14, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 9 de 28 de Outubro de 2008

Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 14

É assegurado ao estagiário no Termo de Compromisso, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 12 (doze) meses, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1º

o O recesso de que trata este artigo será remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2º

o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 12 (doze) meses.

§ 3º

Haverá pagamento proporcional referente ao recesso não usufruído quando houver desligamento do estágio antes do prazo previsto.