Artigo 11, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 9 de 28 de Outubro de 2008
Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11
Será concedido ao estagiário bolsista auxílio-transporte, a ser pago em pecúnia, referente ao mês anterior, quando do pagamento da bolsa.
§ 1º
O valor do auxílio-transporte será na proporção de 22 (vinte e dois) dias úteis por mês, tomando-se como referência o custo da passagem de ida e volta dos trechos plano piloto/rodoviária e rodoviária/CNJ, e será reajustado automaticamente com o aumento dessas passagens.
§ 2º
Para efeito de cálculo do auxílio-transporte, deduzem-se os dias de faltas não compensadas.