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Artigo 11, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 9 de 28 de Outubro de 2008

Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 11

Será concedido ao estagiário bolsista auxílio-transporte, a ser pago em pecúnia, referente ao mês anterior, quando do pagamento da bolsa.

§ 1º

O valor do auxílio-transporte será na proporção de 22 (vinte e dois) dias úteis por mês, tomando-se como referência o custo da passagem de ida e volta dos trechos plano piloto/rodoviária e rodoviária/CNJ, e será reajustado automaticamente com o aumento dessas passagens.

§ 2º

Para efeito de cálculo do auxílio-transporte, deduzem-se os dias de faltas não compensadas.