Artigo 2º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 9 de 08 de Agosto de 2012
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão e o pagamento de auxílio-moradia.
Art. 2º
O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas mensais com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de 1 (um) mês após a comprovação da despesa pelo beneficiário.
Parágrafo único
O auxílio-moradia será concedido ao Conselheiro, Juiz Auxiliar ou servidor nomeado para cargo em comissão dos níveis CJ-4, CJ-3 e CJ-2, quando houver mudança de domicílio.