Artigo 9º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 89 de 31 de Agosto de 2022
Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
No planejamento da contratação serão estabelecidos indicadores de desempenho para mensurar seus resultados.
Parágrafo único
O pagamento das empresas contratadas estará associado, preferencialmente, ao cumprimento de metas estabelecidas em relação aos indicadores de desempenho estabelecidos.