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Artigo 8º, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 89 de 31 de Agosto de 2022

Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

O planejamento das contratações consistirá nas seguintes etapas:

I

estudo preliminar;

II

termo de referência ou projeto básico;

III

pesquisa de preços;

IV

edital, quando for o caso.

§ 1º

O planejamento da contratação deverá ser realizado conforme o Manual de Aquisições do CNJ e proporcional à complexidade, à relevância e à materialidade do produto ou serviço demandado.

§ 2º

O planejamento da contratação será realizado por servidor(es) previamente designado(s).