Artigo 8º, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 89 de 31 de Agosto de 2022
Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
O planejamento das contratações consistirá nas seguintes etapas:
I
estudo preliminar;
II
termo de referência ou projeto básico;
III
pesquisa de preços;
IV
edital, quando for o caso.
§ 1º
O planejamento da contratação deverá ser realizado conforme o Manual de Aquisições do CNJ e proporcional à complexidade, à relevância e à materialidade do produto ou serviço demandado.
§ 2º
O planejamento da contratação será realizado por servidor(es) previamente designado(s).