Artigo 13, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 89 de 31 de Agosto de 2022
Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 13
As atividades de gestão e fiscalização de contratos são o conjunto de ações voltadas ao:
I
gerenciamento, acompanhamento e adoção das providências necessárias à eventual correção da relação de conformidade entre materiais e/ou serviços entregues pela contratada e os termos da contratação;
II
acompanhamento da efetiva alocação dos recursos em relação às regras previstas no ato convocatório;
III
acompanhamento da implementação das diretrizes do CNJ, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
Parágrafo único
As atividades de gestão e fiscalização devem ser exercidas por representantes do CNJ, especialmente designados, e conforme o Manual de Gestão de Contratos do CNJ.