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Artigo 10º, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 89 de 31 de Agosto de 2022

Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 10

Os riscos envolvidos na contratação deverão ser identificados, avaliados e acompanhados desde o planejamento da contratação até a execução contratual, conforme Manual de Gestão de Riscos deste Conselho.

§ 1º

Somente serão objeto de avaliações os riscos considerados relevantes e que possam impactar a tomada de decisão.

§ 2º

A Divisão de Apoio à Governança e Inovação da Diretoria-Geral analisará os riscos das novas contratações do CNJ que superem o montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) anual. (valor atualizado para R$ 698.000,00 (seiscentos e noventa e oito mil reais) em razão da redação dada pela Portaria DG n. 40, de 28.2.2025)

§ 3º

Ato do Diretor-Geral poderá atualizar o valor informado no parágrafo anterior até o limite máximo do reajuste verificado na Lei Orçamentária Anual.