Artigo 6º, Parágrafo 4 da Instrução Normativa CNJ 87 de 01 de Junho de 2021
Regulamenta o fluxo de criação, formalização e publicação de obras oficiais do Conselho Nacional de Justiça e estabelece outras providências.
Art. 6º
o Nos casos em que a obra oficial for um documento bibliográfico, após aprovação da Presidência e diagramação da publicação pela SCS, a unidade demandante deverá solicitar à Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário, por meio de formulário próprio do SEI, a ficha catalográfica e o Número Padrão Internacional de Livro (ISBN) da publicação.
§ 1º
o Todas as obras oficiais que se constituírem documentos bibliográficos deverão conter o Número Padrão Internacional de Livro (ISBN), desde que se enquadrem nos requisitos dispostos no Manual do Usuário ISBN da Câmara Brasileira do Livro.
§ 2º
o Após inclusão da ficha catalográfica e do Número Padrão Internacional de Livro, a unidade deverá enviar o arquivo final da obra à Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário para inclusão na Biblioteca Digital do CNJ.
§ 3º
o Caberá à SCS a publicação e a divulgação das obras oficiais, de acordo com a estratégia de comunicação definida por ela e aprovada pelas unidades demandantes e pela Presidência.
§ 4º
o Concluído o processo de formalização e publicação, a unidade demandante deverá enviar o processo à instância superior para ciência.
§ 5º
o A divulgação dos atos previstos no caput dependerá de revisão textual, aplicação de técnica legislativa e adequação do uso da marca do CNJ, com a devida licença concedida na forma do art. 3º.