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Artigo 6º, Parágrafo 3 da Instrução Normativa CNJ 87 de 01 de Junho de 2021

Regulamenta o fluxo de criação, formalização e publicação de obras oficiais do Conselho Nacional de Justiça e estabelece outras providências.


Art. 6º

o Nos casos em que a obra oficial for um documento bibliográfico, após aprovação da Presidência e diagramação da publicação pela SCS, a unidade demandante deverá solicitar à Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário, por meio de formulário próprio do SEI, a ficha catalográfica e o Número Padrão Internacional de Livro (ISBN) da publicação.

§ 1º

o Todas as obras oficiais que se constituírem documentos bibliográficos deverão conter o Número Padrão Internacional de Livro (ISBN), desde que se enquadrem nos requisitos dispostos no Manual do Usuário ISBN da Câmara Brasileira do Livro.

§ 2º

o Após inclusão da ficha catalográfica e do Número Padrão Internacional de Livro, a unidade deverá enviar o arquivo final da obra à Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário para inclusão na Biblioteca Digital do CNJ.

§ 3º

o Caberá à SCS a publicação e a divulgação das obras oficiais, de acordo com a estratégia de comunicação definida por ela e aprovada pelas unidades demandantes e pela Presidência.

§ 4º

o Concluído o processo de formalização e publicação, a unidade demandante deverá enviar o processo à instância superior para ciência.

§ 5º

o A divulgação dos atos previstos no caput dependerá de revisão textual, aplicação de técnica legislativa e adequação do uso da marca do CNJ, com a devida licença concedida na forma do art. 3º.