Artigo 4º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 87 de 01 de Junho de 2021
Regulamenta o fluxo de criação, formalização e publicação de obras oficiais do Conselho Nacional de Justiça e estabelece outras providências.
Art. 4º
o Para divulgações em painel de dashboard, ferramenta que permite a visualização de métricas, dados e indicadores, deverá ser preenchida ficha técnica, por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a ser publicada em conjunto com o painel, que conterá informações, como periodicidade de atualização, período de referência, fonte de dados e metodologia de cálculo.
Parágrafo único
Os painéis deverão indicar automaticamente a data da última atualização.