Artigo 9º, Inciso VI da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
Havendo igualdade na pontuação obtida pelos candidatos serão adotados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:.
I
ser Conselheiro ou servidor do quadro efetivo do CNJ;
II
ser gestor de contrato;
III
ter concorrido e não ter sido contemplado com bolsa no processo seletivo imediatamente anterior;
IV
perceber menor remuneração mensal;
V
ter mais tempo de serviço no CNJ;
VI
ter maior idade.