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Artigo 9º, Inciso VI da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 9º

Havendo igualdade na pontuação obtida pelos candidatos serão adotados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:.

I

ser Conselheiro ou servidor do quadro efetivo do CNJ;

II

ser gestor de contrato;

III

ter concorrido e não ter sido contemplado com bolsa no processo seletivo imediatamente anterior;

IV

perceber menor remuneração mensal;

V

ter mais tempo de serviço no CNJ;

VI

ter maior idade.